A festa do “Santíssimo nome de Jesus” remonta ao século XV,
e se deve ao empenho de São João Capistrano e São Bernardino de Sena. No Missal
Romano em vigor, é memória facultativa. Como se pode notar, o nosso texto não
faz nenhuma menção à imposição do nome de Jesus. Ela é própria aos evangelhos
de Mateus e Lucas (cf. Mt 1,21-23; Lc 2,21). Toda vez que, no quarto evangelho,
a palavra é cedida a João Batista, ele a utiliza para dar testemunho (cf. 1,34)
de Jesus. No quarto evangelho, João Batista tem relevância em razão do seu
testemunho (cf. 1,6-9). Há quatro afirmações cristológicas importantes: a
preexistência do Verbo (v. 30; cf. vv. 1-3); Jesus é o Cordeiro de Deus, cujo
sacrifício resgatou o ser humano para Deus (v. 29); ele é, ainda, aquele em
quem o Espírito Santo permanece (vv. 32-33); e, finalmente, ele é o Filho de
Deus (v. 34; cf. v. 18). A visão de João mencionada no v. 34 não é estética nem
exige o exercício ótico. É um movimento próprio da experiência da fé, através do
qual a revelação de Deus é acolhida e compreendida em nossa carne.
Carlos Alberto Contieri, sj
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