Nós encontramos referência à lei do talião em vários textos
do Antigo Testamento (Ex 21,24; Lv 24,20; Dt 19,21). Do latim, talis é
traduzido em português por “tal”. Trata-se, grosso modo, da reparação exigida
de alguém que cometeu um delito e que devia ser proporcional ao mal que ele
causou a outro. A finalidade de tal lei era conter a vingança e a violência, ao
contrário do proposto por Lamec (cf. Gn 4,23-24). Essa quinta antítese visa à
superação da lei do talião e explicita a bem-aventurança da misericórdia (Mt
5,7), a exigência cristã do perdão e da reconciliação e a paz que precisa ser
construída com o esforço de todos (cf. Mt 5,9). A expressão “não resistir ao
malvado” é ambígua e, por isso, deve ser bem compreendida. Em primeiro lugar, é
fundamental a consciência de que é o mal que tem de ser extirpado e a ele não
se pode ceder; a pessoa, é necessário salvá-la. Em segundo lugar, a afirmação
de Jesus prescreve não pagar o mal com o mal, não pagar com a mesma moeda, não
responder à violência com a violência. Para o cristão, é preciso considerar
como Deus nos trata para poder superar qualquer impulso à violência, à vingança
ou ao revanchismo: Deus não nos trata segundo nossas faltas. A todos,
indistintamente, Ele oferece o seu perdão e o seu amor.
Fonte Carlos Alberto Contieri,
sj - Pulinas
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