domingo, 15 de junho de 2014

Não pagar o mal com o mal. – 16.06.2014

Nós encontramos referência à lei do talião em vários textos do Antigo Testamento (Ex 21,24; Lv 24,20; Dt 19,21). Do latim, talis é traduzido em português por “tal”. Trata-se, grosso modo, da reparação exigida de alguém que cometeu um delito e que devia ser proporcional ao mal que ele causou a outro. A finalidade de tal lei era conter a vingança e a violência, ao contrário do proposto por Lamec (cf. Gn 4,23-24). Essa quinta antítese visa à superação da lei do talião e explicita a bem-aventurança da misericórdia (Mt 5,7), a exigência cristã do perdão e da reconciliação e a paz que precisa ser construída com o esforço de todos (cf. Mt 5,9). A expressão “não resistir ao malvado” é ambígua e, por isso, deve ser bem compreendida. Em primeiro lugar, é fundamental a consciência de que é o mal que tem de ser extirpado e a ele não se pode ceder; a pessoa, é necessário salvá-la. Em segundo lugar, a afirmação de Jesus prescreve não pagar o mal com o mal, não pagar com a mesma moeda, não responder à violência com a violência. Para o cristão, é preciso considerar como Deus nos trata para poder superar qualquer impulso à violência, à vingança ou ao revanchismo: Deus não nos trata segundo nossas faltas. A todos, indistintamente, Ele oferece o seu perdão e o seu amor.


Fonte Carlos Alberto Contieri, sj - Pulinas

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